STF AI 123499 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário. Importação. Acetato. Acórdão que
não teve como demonstrado tratar-se de "produto acabado". Inviavel o
reexame dessa matéria, em recurso extraordinário. Súmula 279.
Incabivel, assim, acolher a alegação de ofensa a Súmula 575, quanto a
similaridade. Recurso extraordinário inadmitido. Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. Importação. Acetato. Acórdão que
não teve como demonstrado tratar-se de "produto acabado". Inviavel o
reexame dessa matéria, em recurso extraordinário. Súmula 279.
Incabivel, assim, acolher a alegação de ofensa a Súmula 575, quanto a
similaridade. Recurso extraordinário inadmitido. Agravo a que se nega
provimento.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 12-08-88.
Data do Julgamento
:
12/08/1988
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1992 PP-02431 EMENT VOL-01652-02 PP-00292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A.
ADVS. : MARIA LUZIA FAYAD DA SILVA E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : DURVAL ZABEU E OUTROS
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