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Jurisprudência


STF AI 124709 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Inclusão do ICM na base de calculo do PIS. Não discutida a controversia, em face do art. 23, II e par-8., da Emenda Constitucional n. 1, de 1969, que, no apelo extremo, se aponta como violado. Aplicação das Sumulas 282 e 356. Recurso não admitido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 10-05-88.

Data do Julgamento : 10/05/1988
Data da Publicação : DJ 10-04-1992 PP-04800 EMENT VOL-01657-03 PP-00507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : LABORATÓRIOS ANAKOL LTDA ADV. : JAIR JOSÉ SPURI AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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