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Jurisprudência


STF AI 125851 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso Extraordinário. Tema constitucional. Prequestionamento. Interpretação de normas infraconstitucionais. Alegação de ofensa indireta a Constituição. 1. Havendo o acórdão extraordinariamente recorrido julgado a causa, com base apenas em legislação infraconstitucional, e impertinente a alegação de ofensa direta ao art. 165, XVI da E.C. n. 1/69, a falta de prequestionamento (Sumulas 282 e 356). 2. E pacifica, por outro lado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não conhecer de recurso extraordinário, quando trate de ofensa indireta a Constituição, por ma interpretação de normas infraconstitucionais. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 17.05.94.

Data do Julgamento : 17/05/1994
Data da Publicação : DJ 09-12-1994 PP-34083 EMENT VOL-01770-02 PP-00422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA ADV. : RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS ADV. : GUILHERME FREDERICO PICLUM
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