STF AI 126492 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- APOSENTADORIA - ARTIGO 165, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ANTERIOR. Limitando-se a decisão de origem a confirmar
indeferimento de inicial de demanda rescisória, consignando o
Tribunal "a quo" a imprestabilidade desta última, no que se pretende
o reexame de matéria probatoria, impossivel e vislumbrar violência ao
artigo 165, inciso XVI, da Constituição Federal, no que assegura o
direito a previdencia social nos casos de doenca, velhice, invalidez
e morte, seguro-desemprego, seguro contra acidente do trabalho e
proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado.
Ementa
- APOSENTADORIA - ARTIGO 165, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ANTERIOR. Limitando-se a decisão de origem a confirmar
indeferimento de inicial de demanda rescisória, consignando o
Tribunal "a quo" a imprestabilidade desta última, no que se pretende
o reexame de matéria probatoria, impossivel e vislumbrar violência ao
artigo 165, inciso XVI, da Constituição Federal, no que assegura o
direito a previdencia social nos casos de doenca, velhice, invalidez
e morte, seguro-desemprego, seguro contra acidente do trabalho e
proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado.Decisão
Por unanimidade de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.06.91.
Data do Julgamento
:
04/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1991 PP-08907 EMENT VOL-01626-03 PP-00518 RTJ VOL-00137-01 PP-00459
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSE TRINDADE VIEIRA
ADV.(A/S): RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS
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