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Jurisprudência


STF AI 126493 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil. Ação indenizatória por acidente do trabalho. Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao art. 165, XVI, da E.C n. 1/69. Sumulas 282 e 356. 1. Não tendo os acórdãos recorridos examinado o tema do art. 165, XVI, da E.C n. 1/69, porque desnecessario, falta ao R.E. o requisito do prequestionamento (Sumulas 282 e 356). 2. Essa norma constitucional assegurava o direito do trabalhador ao seguro contra acidentes do trabalho, mas não definia acidente do trabalho, nem em que consistia o seguro, matéria relegada a normas infraconstitucionais, em face das quais foi a causa julgada na instância de origem. 3. Quanto a alegação de divergencia jurisprudencial, o S.T.F. ja não tem competência para aprecia-la, em Recurso Extraordinário (art. 102, III, "a", "b" e "c", da C.F. de 1988); sobretudo em se tratando de matéria infraconstitucional e ja coberta pelo trânsito em julgado de decisão do S.T.J. 4. Não havendo tema constitucional prequestionado (Sumulas 282 e 356), não se caracterizando hipótese de ofensa direta a C.F., nem admitindo a jurisprudência da Corte, em R.E., alegação de ofensa indireta a Carta Magna, por ma interpretação de lei infraconstitucional, não e de se admitir a subida do R.E. 5. Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 03.03.1995.

Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27380 EMENT VOL-01798-03 PP-00433
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : WILSON GONCALVES PINHEIRO ADVS. : RICARDO GUIMARAES DOS SANTOS E OUTRO AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS ADV. : MAGALY DE OLIVEIRA MARTINS
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