STF AI 126613 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL. ICM. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Questão referente a saber-se se a correção monetária deve
incidir sobre os valores referentes ao creditamento do ICM não se
eleva a nivel constitucional, única hipótese que, no caso,
possibilitaria o extraordinário.
Outrossim, tendo havido, no despacho agravado, outro
fundamento, que restou sem impugnação só isso seria bastante para
tornar o regimental inviavel de provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICM. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Questão referente a saber-se se a correção monetária deve
incidir sobre os valores referentes ao creditamento do ICM não se
eleva a nivel constitucional, única hipótese que, no caso,
possibilitaria o extraordinário.
Outrossim, tendo havido, no despacho agravado, outro
fundamento, que restou sem impugnação só isso seria bastante para
tornar o regimental inviavel de provimento.Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 06.11.90.
Data do Julgamento
:
06/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1991 PP-04160 EMENT VOL-01615-02 PP-00196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INDUSTRIAS MONSANTO S/A
ADV.(A/S): LEO KRAKOWIAK E OUTROS
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): GEORGE TAKEDA
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