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Jurisprudência


STF AI 126613 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICM. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Questão referente a saber-se se a correção monetária deve incidir sobre os valores referentes ao creditamento do ICM não se eleva a nivel constitucional, única hipótese que, no caso, possibilitaria o extraordinário. Outrossim, tendo havido, no despacho agravado, outro fundamento, que restou sem impugnação só isso seria bastante para tornar o regimental inviavel de provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 06.11.90.

Data do Julgamento : 06/11/1990
Data da Publicação : DJ 12-04-1991 PP-04160 EMENT VOL-01615-02 PP-00196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : AGTE.(S): INDUSTRIAS MONSANTO S/A ADV.(A/S): LEO KRAKOWIAK E OUTROS AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): GEORGE TAKEDA
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