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Jurisprudência


STF AI 126774 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental. - Ambas as turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma). - A certidão de publicação do acórdão recorrido deve necessariamente ser reproduzida quando da formação do agravo de instrumento. precedentes do STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 30.04.1996.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 14-06-1996 PP-21077 EMENT VOL-01832-02 PP-00298
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ADVDA.: SELMA MARÃES LAGES AGDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADVDO.: LÚCIA M. M. RIBEIRO DE MENDONÇA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI-132125-AgR, AI-149722-AgR, AI-151485-AgR. Obs.: - O AI-172211-AgR foi objeto de Embargos de Declaração rejeitados em 04/03/1997. Número de páginas: (04). Análise:(BDS). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 07/08/96, (ARL). Alteração: 09/06/04, (NT). Alteração: 10/03/2011, (LCG).
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