STF AI 126774 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental.
- Ambas as turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
- A certidão de publicação do acórdão recorrido deve
necessariamente ser reproduzida quando da formação do agravo de
instrumento. precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Ambas as turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AgRag 149.722, Primeira Turma, e AgRag 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
- A certidão de publicação do acórdão recorrido deve
necessariamente ser reproduzida quando da formação do agravo de
instrumento. precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 30.04.1996.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1996 PP-21077 EMENT VOL-01832-02 PP-00298
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVDA.: SELMA MARÃES LAGES
AGDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADVDO.: LÚCIA M. M. RIBEIRO DE MENDONÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI-132125-AgR, AI-149722-AgR, AI-151485-AgR.
Obs.: - O AI-172211-AgR foi objeto de Embargos de Declaração rejeitados em 04/03/1997.
Número de páginas: (04).
Análise:(BDS). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 07/08/96, (ARL).
Alteração: 09/06/04, (NT).
Alteração: 10/03/2011, (LCG).
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