STF AI 126809 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo Regimental a que se nega provimento porquanto a
petição de recurso extraordinário, sob color de contrariedade do art.
6. da Constituição de 1967 (Emenda n. 1-69), efetivamente se funda no
reexame da interpretação de lei estadual (Súmula n. 280).
Ementa
- Agravo Regimental a que se nega provimento porquanto a
petição de recurso extraordinário, sob color de contrariedade do art.
6. da Constituição de 1967 (Emenda n. 1-69), efetivamente se funda no
reexame da interpretação de lei estadual (Súmula n. 280).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 02-06-92.
Data do Julgamento
:
02/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1992 PP-10109 EMENT VOL-01667-03 PP-00524
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DO PARANÁ
ADVS.: CLÁUDIO BONATO FRUET E OUTROS
AGDO.: MARIO SÉRGIO ARZUA COSTA
ADV.: WALTER BORGES CARNEIRO
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