main-banner

Jurisprudência


STF AI 126984 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Argüição de relevância da questão federal não processada, por descumprimento ao art. 328, par-2., do RISTF, não se reproduzindo, outrossim, o pleito, no agravo. Inocorrencia de prequestionamento de tema constitucional. Controversia sobre mutuo hipotecario, decidida a luz da legislação ordinaria. Recurso extraordinário incabivel. Agravo desprovido.::
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 13-09-88.

Data do Julgamento : 13/09/1988
Data da Publicação : DJ 23-11-1990 PP-13624 EMENT VOL-01603-01 PP-00253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : JOÃO BOSCO CAVALCANTI LANA E SUA MULHER ADV. : JOÃO CAVALCANTI LANA AGDO. : CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BECENAFICENTE ADV. : DÉA BASTOS DE AZEVEDO
Mostrar discussão