STF AI 126984 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental. Argüição de relevância da questão federal
não processada, por descumprimento ao art. 328, par-2., do RISTF, não
se reproduzindo, outrossim, o pleito, no agravo. Inocorrencia de
prequestionamento de tema constitucional. Controversia sobre mutuo
hipotecario, decidida a luz da legislação ordinaria. Recurso
extraordinário incabivel. Agravo desprovido.::
Ementa
Agravo regimental. Argüição de relevância da questão federal
não processada, por descumprimento ao art. 328, par-2., do RISTF, não
se reproduzindo, outrossim, o pleito, no agravo. Inocorrencia de
prequestionamento de tema constitucional. Controversia sobre mutuo
hipotecario, decidida a luz da legislação ordinaria. Recurso
extraordinário incabivel. Agravo desprovido.::Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 13-09-88.
Data do Julgamento
:
13/09/1988
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1990 PP-13624 EMENT VOL-01603-01 PP-00253
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO BOSCO CAVALCANTI LANA E SUA MULHER
ADV. : JOÃO CAVALCANTI LANA
AGDO. : CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BECENAFICENTE
ADV. : DÉA BASTOS DE AZEVEDO
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