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Jurisprudência


STF AI 127121 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
INSTRUMENTO DE MANDATO - PROCURAÇÃO. A procuração deve vir aos autos com firma do subscritor devidamente reconhecida. Trata-se de formalidade essencial, a teor do disposto nos artigos 1.289, 3, do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil. O fato de constar do documento carimbo normalmente utilizado para individualizar a assinatura a ser reconhecida - em formato de mão em pequeno tamanho - não torna regular o instrumento. A fidelidade da assinatura não preScinde da existência de certidão do notario.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. 2ª. turma, 07.05.91

Data do Julgamento : 07/05/1991
Data da Publicação : DJ 31-05-1991 PP-07239 EMENT VOL-01622-02 PP-00255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADOS: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGRAVADO: SALOMÃO HELMAN ADVOGADA: MARLY FREITAS DE LIMA
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