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Jurisprudência


STF AI 127223 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Interposto de decisão de primeiro grau. Diante do texto do art. 119, III, da Emenda Constitucional n. 1/1969, não e admissivel recurso extraordinário contra decisão de juiz de primeiro grau, mas, tão-só, de decisão de única ou última instância de tribunal. Recurso extraordinário não admitido, Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Negaram provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 04-11-88.

Data do Julgamento : 04/11/1988
Data da Publicação : DJ 10-04-1992 PP-04800 EMENT VOL-01657-03 PP-00515
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : RAYMUNDO FIGUEIRA CASTELLO DE SOUZA ADV. : SULLY ALVES DE SOUZA AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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