STF AI 127223 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário. Interposto de decisão de primeiro
grau. Diante do texto do art. 119, III, da Emenda Constitucional n.
1/1969, não e admissivel recurso extraordinário contra decisão de
juiz de primeiro grau, mas, tão-só, de decisão de única ou última
instância de tribunal. Recurso extraordinário não admitido, Agravo a
que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Interposto de decisão de primeiro
grau. Diante do texto do art. 119, III, da Emenda Constitucional n.
1/1969, não e admissivel recurso extraordinário contra decisão de
juiz de primeiro grau, mas, tão-só, de decisão de única ou última
instância de tribunal. Recurso extraordinário não admitido, Agravo a
que se nega provimento.Decisão
Negaram provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 04-11-88.
Data do Julgamento
:
04/11/1988
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1992 PP-04800 EMENT VOL-01657-03 PP-00515
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : RAYMUNDO FIGUEIRA CASTELLO DE SOUZA
ADV. : SULLY ALVES DE SOUZA
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão