STF AI 127896 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário. Expropriação. Juros moratorios, a
partir do trânsito em julgado da sentença. São acumulaveis com juros
compensatorios, a contar da imissão na posse do imóvel. Inclusão dos
juros moratorios, na liquidação. Súmula 254. Ofensa ao art. 153,
par-3., da Emenda Constitucional n. 1, de 1969, que não e de
reconhecer. Recurso extraordinário inadmissivel. Agravo desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Expropriação. Juros moratorios, a
partir do trânsito em julgado da sentença. São acumulaveis com juros
compensatorios, a contar da imissão na posse do imóvel. Inclusão dos
juros moratorios, na liquidação. Súmula 254. Ofensa ao art. 153,
par-3., da Emenda Constitucional n. 1, de 1969, que não e de
reconhecer. Recurso extraordinário inadmissivel. Agravo desprovido.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 18-11-88.
Data do Julgamento
:
18/11/1988
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02927 EMENT VOL-01653-03 PP-00632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
ADV: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
AGDO: JOSÉ MESSIAS GONÇALVES
ADVS: MILTON PEREIRA CASSINO JÚNIOR E OUTROS
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