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Jurisprudência


STF AI 127896 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Expropriação. Juros moratorios, a partir do trânsito em julgado da sentença. São acumulaveis com juros compensatorios, a contar da imissão na posse do imóvel. Inclusão dos juros moratorios, na liquidação. Súmula 254. Ofensa ao art. 153, par-3., da Emenda Constitucional n. 1, de 1969, que não e de reconhecer. Recurso extraordinário inadmissivel. Agravo desprovido.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 18-11-88.

Data do Julgamento : 18/11/1988
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02927 EMENT VOL-01653-03 PP-00632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO ADV: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN AGDO: JOSÉ MESSIAS GONÇALVES ADVS: MILTON PEREIRA CASSINO JÚNIOR E OUTROS
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