STF AI 128196 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICM. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. SAIDA DE
SUCATA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, ONDE E TRANSFORMADA,
RETORNANDO SOB A FORMA DE MATÉRIA-PRIMA DESTINADA A FABRICAÇÃO DE
PRODUTO NÃO INCENTIVADO. SUMULAS 279 E 280.
As decisões ordinarias limitaram-se a examinar a prova
pericial e a interpretar a legislação local, para concluir que o
incentivo em prol das industrias produtoras de artigo sem similar, na
realidade, não afasta a incidencia do ICM sobre a saida de sucata
para transformação em outro Estado. O argumento de que não houve
circulação de mercadorias e sim operação casada de emprestimo e
devolução esbarra na evidencia da prova, centrada no descumprimento
das condições legais exigidas para gozo do beneficio do incentivo
fiscal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ICM. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. SAIDA DE
SUCATA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, ONDE E TRANSFORMADA,
RETORNANDO SOB A FORMA DE MATÉRIA-PRIMA DESTINADA A FABRICAÇÃO DE
PRODUTO NÃO INCENTIVADO. SUMULAS 279 E 280.
As decisões ordinarias limitaram-se a examinar a prova
pericial e a interpretar a legislação local, para concluir que o
incentivo em prol das industrias produtoras de artigo sem similar, na
realidade, não afasta a incidencia do ICM sobre a saida de sucata
para transformação em outro Estado. O argumento de que não houve
circulação de mercadorias e sim operação casada de emprestimo e
devolução esbarra na evidencia da prova, centrada no descumprimento
das condições legais exigidas para gozo do beneficio do incentivo
fiscal.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 31-08-93.
Data do Julgamento
:
31/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1993 PP-21013 EMENT VOL-01720-02 PP-00282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PIRELLI S/A CIA INDUSTRIAL BRASILEIRA
ADV.(A/S): LEO KRAKOWIAK
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): JACQUES TAVORA ALFONSIN
Mostrar discussão