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Jurisprudência


STF AI 128292 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A ausência de um dos vícios que os ensejam conduz a rejeição da medida. Impossivel e cogitar de erro quer de fato, quer de direito em face de o julgamento de agravo regimental ocorrer antes da publicação do despacho do relator declarando-se habilitado a proceder ao relato e a proferir voto. O ato que em tal campo pratica não se equipara a inclusão do processo em pauta, visando, tão-somente, a delimitar responsabilidade quanto ao retardamento na apreciação do recurso. Somente por via indireta serve ao alerta das partes relativamente ao exame deste último.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 24.09.93.

Data do Julgamento : 24/09/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05168 EMENT VOL-01737-04 PP-00581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBARGANTE: HERBERT VICTOR LEVY ADVOGADOS: HENRIQUE FONSECA DE ARAUJO E OUTRO EMBARGADO : ESPOLIO DE ALOYSIO DE MENEZES GREENHALG ADVOGADA: PRISCILA M. P. CORREA
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