STF AI 128292 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DECLARATORIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A
ausência de um dos vícios que os ensejam conduz a rejeição da medida.
Impossivel e cogitar de erro quer de fato, quer de direito em face de
o julgamento de agravo regimental ocorrer antes da publicação do
despacho do relator declarando-se habilitado a proceder ao relato e a
proferir voto. O ato que em tal campo pratica não se equipara a
inclusão do processo em pauta, visando, tão-somente, a delimitar
responsabilidade quanto ao retardamento na apreciação do recurso.
Somente por via indireta serve ao alerta das partes relativamente ao
exame deste último.
Ementa
EMBARGOS DECLARATORIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A
ausência de um dos vícios que os ensejam conduz a rejeição da medida.
Impossivel e cogitar de erro quer de fato, quer de direito em face de
o julgamento de agravo regimental ocorrer antes da publicação do
despacho do relator declarando-se habilitado a proceder ao relato e a
proferir voto. O ato que em tal campo pratica não se equipara a
inclusão do processo em pauta, visando, tão-somente, a delimitar
responsabilidade quanto ao retardamento na apreciação do recurso.
Somente por via indireta serve ao alerta das partes relativamente ao
exame deste último.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 24.09.93.
Data do Julgamento
:
24/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-03-1994 PP-05168 EMENT VOL-01737-04 PP-00581
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: HERBERT VICTOR LEVY
ADVOGADOS: HENRIQUE FONSECA DE ARAUJO E OUTRO
EMBARGADO : ESPOLIO DE ALOYSIO DE MENEZES GREENHALG
ADVOGADA: PRISCILA M. P. CORREA
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