STF AI 128331 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso. Agravo regimental com alegação de matéria estranha a
objeto da decisão agravada, que, negando seguimento a agravo de
instrumento, mantivera a inadmissão de recurso extraordinário. Agravo improvido.
Ementa
Recurso. Agravo regimental com alegação de matéria estranha a
objeto da decisão agravada, que, negando seguimento a agravo de
instrumento, mantivera a inadmissão de recurso extraordinário. Agravo improvido.Decisão
Por unanimidade a Turma negou provimento ao agravo regimental. 1º. Turma, 16-12-88.
Data do Julgamento
:
16/12/1988
Data da Publicação
:
DJ 10-03-1989 PP-03012 EMENT VOL-01533-05 PP-01015
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGRAVANTES : AYRTON ISAIAS DA SILVA E OUTRA
ADVS. : IRAN DE AZEVEDO E OUTRO
AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : ROBERTO BENJÓ