STF AI 129067 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
prequestionamento, mesmo implicito, do tema constitucional suscitado
no recurso extraordinário (art. 153, par-1. da Carta de 1967), sendo
certo que o acórdão recorrido baseou-se em fundamento diverso (par-3.
do art. 153), não atacado pelo Recorrente.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
prequestionamento, mesmo implicito, do tema constitucional suscitado
no recurso extraordinário (art. 153, par-1. da Carta de 1967), sendo
certo que o acórdão recorrido baseou-se em fundamento diverso (par-3.
do art. 153), não atacado pelo Recorrente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 18-06-91.
Data do Julgamento
:
18/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1991 PP-10364 EMENT VOL-01628-01 PP-00154
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV: PEDRO ALCÂNTARA DE ALMEIDA PONTES
AGDOS: ALICE GONÇALVES MAIA E OUTROS
ADVS: MAURO RIBEIRO DE MORAES E OUTROS
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