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Jurisprudência


STF AI 129067 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de prequestionamento, mesmo implicito, do tema constitucional suscitado no recurso extraordinário (art. 153, par-1. da Carta de 1967), sendo certo que o acórdão recorrido baseou-se em fundamento diverso (par-3. do art. 153), não atacado pelo Recorrente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 18-06-91.

Data do Julgamento : 18/06/1991
Data da Publicação : DJ 09-08-1991 PP-10364 EMENT VOL-01628-01 PP-00154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADV: PEDRO ALCÂNTARA DE ALMEIDA PONTES AGDOS: ALICE GONÇALVES MAIA E OUTROS ADVS: MAURO RIBEIRO DE MORAES E OUTROS
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