STF AI 130309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SALARIOS. C.F., 1967, art. 98,
paragrafo único.
I. O fato de a decisão ter mandado pagar ao empregado o que
lhe era devido, por exercer tarefas de escriturario, não viola o art.
98, parag. único, da CF/67, tampouco entra em testilhas com a Súmula
n. 339.
II. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SALARIOS. C.F., 1967, art. 98,
paragrafo único.
I. O fato de a decisão ter mandado pagar ao empregado o que
lhe era devido, por exercer tarefas de escriturario, não viola o art.
98, parag. único, da CF/67, tampouco entra em testilhas com a Súmula
n. 339.
II. Agravo Regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 09.04.91.
Data do Julgamento
:
09/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: ARCÊNIO KAIRALLA RIEMA
AGDO.: JOÃO CARLOS BANCHERI
ADV.: AGOSTINHO RAMPAZZO DE BARROS
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