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Jurisprudência


STF AI 130309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SALARIOS. C.F., 1967, art. 98, paragrafo único. I. O fato de a decisão ter mandado pagar ao empregado o que lhe era devido, por exercer tarefas de escriturario, não viola o art. 98, parag. único, da CF/67, tampouco entra em testilhas com a Súmula n. 339. II. Agravo Regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 09.04.91.

Data do Julgamento : 09/04/1991
Data da Publicação : DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: ARCÊNIO KAIRALLA RIEMA AGDO.: JOÃO CARLOS BANCHERI ADV.: AGOSTINHO RAMPAZZO DE BARROS
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