STF AI 130557 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Preclusão da via do recurso extraordinário exclusivamente
voltado a tema infraconstitucional, por não ter sido observado, quanto à
argüição de relevância, o disposto no art. 328, § 2º, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal.
Ementa
- Preclusão da via do recurso extraordinário exclusivamente
voltado a tema infraconstitucional, por não ter sido observado, quanto à
argüição de relevância, o disposto no art. 328, § 2º, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal.Decisão
Por votação unânime a Turma negou provimento ao agravo regimental.
1ª. Turma, 03-10-89.
Data do Julgamento
:
03/10/1989
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1989 PP-16393 EMENT VOL-01561-02 PP-00386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES.: WALDEMAR DE SOUZA BARBOSA E S/MULHER
ADVDOS.: VICENTE BEZERRA NETO E FIRMINO FERREIRA PAZ E OUTRO
AGDO.: CÂNDIDO PINHEIRO, ESPÓLIO DE, REP. P/S/
INVTE.: ALDA CORRÊA PINHEIRO E OUTROS
ADVDO.: RITA DE CÁSSIA VASCO DE TOLEDO E OUTROS
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