STF AI 130583 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- IGUALDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE MALTRATO AO ART. 153,
PAR. 1. DA ANTERIOR CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não há maltrato ao princípio constitucional da igualdade,
por ter o Tribunal determinado a realização de determinada prova,
embora possa não te-la pedido a parte contraria. Só haveria maltrato
ao princípio, se tivesse sido deferido o pedido de provas a um dos
contendores e negado a outro, sendo as provas requeridas por ambos os
contendores igualmente necessarias ao esclarecimento dos fatos.
Saber-se se, no caso, o Tribunal excedeu-se, ou não, ao determinar
diligencias para esclarecimento dos fatos, e questão que se situa nos
limites da processualistica, segundo o art. 123, I, do Código de
Processo Civil, não se elevando ao patamar constitucional.
Ementa
- IGUALDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE MALTRATO AO ART. 153,
PAR. 1. DA ANTERIOR CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não há maltrato ao princípio constitucional da igualdade,
por ter o Tribunal determinado a realização de determinada prova,
embora possa não te-la pedido a parte contraria. Só haveria maltrato
ao princípio, se tivesse sido deferido o pedido de provas a um dos
contendores e negado a outro, sendo as provas requeridas por ambos os
contendores igualmente necessarias ao esclarecimento dos fatos.
Saber-se se, no caso, o Tribunal excedeu-se, ou não, ao determinar
diligencias para esclarecimento dos fatos, e questão que se situa nos
limites da processualistica, segundo o art. 123, I, do Código de
Processo Civil, não se elevando ao patamar constitucional.Decisão
Indexação
PC2235, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, matéria constitucional,
Ofensa, ausência, questão processual
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00153 PAR-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00123 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: (6).
REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 26.10.93, (MK).
Alteração: 10/01/12, OJR.
Data do Julgamento
:
06/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1991 PP-07239 EMENT VOL-01622-02 PP-00260
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
AGTE.: MANZALLI TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA
ADV.: FLÁVIO LUIZ YARSHELL
AGDO.: CLOVES PEREIRA LUZ
ADV.: MARIA REGINA CORRENTI GARCIA
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