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Jurisprudência


STF AI 130811 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - Inexistência de inexatidão do acórdão embargado quanto à falta de prequestionamento das questões constitucionais. - Preclusão das questões legais, por falta de processamento da argüição de relevância como determinava o § 2º do artigo 328 do Regimento Interno desta Corte. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Celso de Mello e Célio Borja. Plenário, 22.03.91.

Data do Julgamento : 22/03/1991
Data da Publicação : DJ 26-04-1991 PP-05096 EMENT VOL-01617-01 PP-00145
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : ESTALEIRO MICOM S/A ADVDOS.: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA E ELIOMAR VEIGA DOS SANTOS EMBDA. : DI GREGORIO NAVEGAÇÃO LTDA. ADVDO. : EULER ARANHA MARTINS
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