STF AI 130811 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos de declaração.
- Inexistência de inexatidão do acórdão embargado quanto à falta de
prequestionamento das questões constitucionais.
- Preclusão das questões legais, por falta de processamento da
argüição
de relevância como determinava o § 2º do artigo 328 do Regimento
Interno desta
Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência de inexatidão do acórdão embargado quanto à falta de
prequestionamento das questões constitucionais.
- Preclusão das questões legais, por falta de processamento da
argüição
de relevância como determinava o § 2º do artigo 328 do Regimento
Interno desta
Corte.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Celso de Mello e Célio
Borja. Plenário, 22.03.91.
Data do Julgamento
:
22/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1991 PP-05096 EMENT VOL-01617-01 PP-00145
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTALEIRO MICOM S/A
ADVDOS.: JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA E ELIOMAR VEIGA DOS SANTOS
EMBDA. : DI GREGORIO NAVEGAÇÃO LTDA.
ADVDO. : EULER ARANHA MARTINS
Mostrar discussão