STF AI 130870 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo Regimental de que não se conhece, visto haver
sido interposto por meio de telex, desprovido de reconhecimento de
firma (art. 374, paragrafo único, do Código de Processo Civil).
Ementa
- Agravo Regimental de que não se conhece, visto haver
sido interposto por meio de telex, desprovido de reconhecimento de
firma (art. 374, paragrafo único, do Código de Processo Civil).Decisão
A turma não reconheceu do agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 29-10-91.
Data do Julgamento
:
29/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1991 PP-16848 EMENT VOL-01643-02 PP-00297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES.: EDUARDO WISINIEWSKI, ESPÓLIO DE, E OUTROS
ADVS.: MANOEL DINIZ NETO
AGDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
ADV.: MANOEL DINIZ NETO
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