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Jurisprudência


STF AI 130870 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo Regimental de que não se conhece, visto haver sido interposto por meio de telex, desprovido de reconhecimento de firma (art. 374, paragrafo único, do Código de Processo Civil).
Decisão
A turma não reconheceu do agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 29-10-91.

Data do Julgamento : 29/10/1991
Data da Publicação : DJ 22-11-1991 PP-16848 EMENT VOL-01643-02 PP-00297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES.: EDUARDO WISINIEWSKI, ESPÓLIO DE, E OUTROS ADVS.: MANOEL DINIZ NETO AGDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA ADV.: MANOEL DINIZ NETO
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