STF AI 131024 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - IMPROPRIEDADE. Se a hipótese
versa não sobre desapropriação, em si, mas sobre escritura de permuta
de imóveis, com pagamento de diferença por uma das partes, descabe
cogitar de infringencia ao preceito constitucional que dispõe sobre
a justa e previa indenização a quem perde o imóvel em virtude de
desapropriação.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - IMPROPRIEDADE. Se a hipótese
versa não sobre desapropriação, em si, mas sobre escritura de permuta
de imóveis, com pagamento de diferença por uma das partes, descabe
cogitar de infringencia ao preceito constitucional que dispõe sobre
a justa e previa indenização a quem perde o imóvel em virtude de
desapropriação.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 15.12.95.
Data do Julgamento
:
15/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1996 PP-06217 EMENT VOL-01819-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: JOSE CARLOS DA CUNHA CARNEIRO
ADV.: SALVADOR CEGLIA NETO
AGDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.: CARMEN V A BARBAN
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