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Jurisprudência


STF AI 131249 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I. - Inocorrencia de questão constitucional decidida, certo que a argumentação do recorrente gira em torno de matéria infraconstitucional - valor de provas e interpretação do art. 74, CLT. II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Paulo Brossard e Francisco Rezek. 2ª Turma, 01.06.1993.

Data do Julgamento : 01/06/1993
Data da Publicação : DJ 01-07-1993 PP-13145 EMENT VOL-01710-02 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. ADVDO. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO AGDO. : ANTONIO BALBINO DE ALMEIDA JÚNIOR ADVDO. : JOSÉ TORRES DAS NEVES
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00143 ART-00153 PAR-00001 PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00074 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação : - O AI-220125-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados. Número de páginas: (06). Análise: (DMY). Revisão: (NCS). Inclusão: 03/08/93, (MK). Alteração: 11/01/05, (MLR). Alteração: 12/09/2011, (LCG).
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