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Jurisprudência


STF AI 132015 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO - INEXISTÊNCIA. O substabelecimento não subsiste por si só. A produção de efeitos esta jungida a demonstração de contar o subscritor com os indispensaveis poderes. O recurso não e passivel de ser reputado com um ato urgente. Descabe a observancia no disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, sob pena de afastar-se pressuposto de recorribilidade a ser atendido no prazo recursal e , com isto, ignorar-se fenomeno ja ocorrido - o da inexistência do ato. A dinamica e a organicidade que presidem o direito, especialmente o instrumental, afastam o acolhimento de pleito em sentido contrario.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo. 2ª. Turma, 09.04.91.

Data do Julgamento : 09/04/1991
Data da Publicação : DJ 19-04-1991 PP-04583 EMENT VOL-01616-02 PP-00289 RTJ VOL-00136-01 PP-00417
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): FAUZE TUFIK MEREB ADV.(A/S): LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO ADV.(A/S): NELSON ALTEMANI AGDO.(A/S): VIACAO CAMPO BELO LTDA ADV.(A/S): CARLOS ZAIDAN ASSAD CALUX
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