STF AI 132379 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDENCIA SOBRE
DIFERENCAS DE VENCIMENTOS PAGAS COM ATRASO.
Alegações constitucionais que carecem do requisito tecnico
do prequestionamento, sendo de se lhes aplicar a Súmula 282.
Cabe a atualização monetária sobre parcelas de vencimentos
pagas com atraso, diante da natureza alimentar destes. Jurisprudência
há muito consolidada a respeito.
Agravo regimental improvido.
Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDENCIA SOBRE
DIFERENCAS DE VENCIMENTOS PAGAS COM ATRASO.
Alegações constitucionais que carecem do requisito tecnico
do prequestionamento, sendo de se lhes aplicar a Súmula 282.
Cabe a atualização monetária sobre parcelas de vencimentos
pagas com atraso, diante da natureza alimentar destes. Jurisprudência
há muito consolidada a respeito.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 02-06-92.
Data do Julgamento
:
02/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1992 PP-09522 EMENT VOL-01666-02 PP-00214 RTJ VOL-00143-01 PP-00287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - INAMPS
ADV.(A/S): JOSE FERREIRA DA SILVA
AGDO.(A/S): ALTACIR ANTONIO COSTA
ADV.(A/S): RENATO CHICA FERREIRA
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