STF AI 132566 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- LIQUIDAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO PRINCIPAL - SENTENÇA. Não
vulnera o disposto no inciso XXXV do artigo 5. da Constituição
Federal decisão que conclui pela desnecessidade de sentença quando o
calculo efetivado visa mera atualização do principal.
Ementa
- LIQUIDAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO PRINCIPAL - SENTENÇA. Não
vulnera o disposto no inciso XXXV do artigo 5. da Constituição
Federal decisão que conclui pela desnecessidade de sentença quando o
calculo efetivado visa mera atualização do principal.Decisão
A turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 19.02.91.
Data do Julgamento
:
19/02/1991
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1991 PP-03057 EMENT VOL-01613-02 PP-00283
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS. : ROGÉRIO NORONHA E OUTROS
AGDO. : ESPÓLIO DE EDSON DE QUEIROZ MELO
ADVS. : JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E OUTRO
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