main-banner

Jurisprudência


STF AI 132767 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. CRÉDITO DO PRODUTO DA ISENÇÃO. I- Crédito do ICM relativo as importações isentas realizadas nos últimos cinco anos até o advento da EC n. 23/83. Aplicação, pelo Tribunal "a quo", do critério da restituição do indebito, no que toca a repercussão do onus tributário. Provimento do agravo para o fim de ser melhor examinada a questão. II - Agravo regimental provido.
Decisão
Por maioria, a Turma deu provimento ao agravo regimental, para determinar o processamento do recurso extraordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Velloso, vencido o Sr. Ministro Relator, que negava provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 09.04.91.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00144
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: SAAB SCANIA DO BRASIL LTDA ADV.: JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO GONÇALVES NETO AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: LÚCIA HELENA ROSAS DE ÁVILA FEIJÓ
Mostrar discussão