STF AI 132846 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A
despeito da Súmula 400, da-se provimento ao agravo, tendo em vista
que a decisão do Plenário foi por 6 votos a 5 e, após, houve
renovação da maioria dos Ministros da Corte.
Agravo provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A
despeito da Súmula 400, da-se provimento ao agravo, tendo em vista
que a decisão do Plenário foi por 6 votos a 5 e, após, houve
renovação da maioria dos Ministros da Corte.
Agravo provido.Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Célio Borja negando provimento ao agravo regimental, pediu vista o Sr.Ministro Paulo Brossard. Aguarda o Sr. Ministro Presidente. 2a. Turma, 20/3/90.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental para que seja processado o recurso extraordinário. 2a. Turma, 23/6/92.
Data do Julgamento
:
23/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1992 PP-14093 EMENT VOL-01674-04 PP-00904 RTJ VOL-00142-01 PP-00315
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: OESP GRÁFICA S/A
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