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Jurisprudência


STF AI 132846 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A despeito da Súmula 400, da-se provimento ao agravo, tendo em vista que a decisão do Plenário foi por 6 votos a 5 e, após, houve renovação da maioria dos Ministros da Corte. Agravo provido.
Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Célio Borja ne­gando provimento ao agravo regimental, pediu vista o Sr.Ministro Paulo Brossard. Aguarda o Sr. Ministro Presidente. 2a. Turma, 20/3/90. Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental para que seja processado o recurso extraor­dinário. 2a. Turma, 23/6/92.

Data do Julgamento : 23/06/1992
Data da Publicação : DJ 04-09-1992 PP-14093 EMENT VOL-01674-04 PP-00904 RTJ VOL-00142-01 PP-00315
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: OESP GRÁFICA S/A
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