main-banner

Jurisprudência


STF AI 132946 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário trabalhista. Salario familia. Questão infraconstitucional. Art. 5., II, da Constituição. Não configura ofensa direta ao art. 5., II, da Constituição a boa, ou ma, interpretação de lei ordinaria. E a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite, em recurso extraordinário, a alegação de ofensa indireta a norma constitucional. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 05-03-91.

Data do Julgamento : 05/03/1991
Data da Publicação : DJ 12-04-1991 PP-04160 EMENT VOL-01615-02 PP-00236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE.(S): EDUARDO JOSE ARAUJO NOLASCO ADV.(A/S): JOSE FRANCISCO AGDO.(A/S): VERA REGINA RIBEIRO ESCOBAR ADV.(A/S): NADYA DINIZ FONTES
Mostrar discussão