STF AI 133033 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PECULIO. CALCULO.
DIREITO ADQUIRIDO.
I. - O calculo do peculio, devido por morte de
ex-servidor do BNH, a cargo da PREVHAB, segue as regras legais
vigentes a época do óbito do instituidor. Inexistência de direito
adquirido as regras vigentes quando da instituição do peculio.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PECULIO. CALCULO.
DIREITO ADQUIRIDO.
I. - O calculo do peculio, devido por morte de
ex-servidor do BNH, a cargo da PREVHAB, segue as regras legais
vigentes a época do óbito do instituidor. Inexistência de direito
adquirido as regras vigentes quando da instituição do peculio.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 03.08.93.
Data do Julgamento
:
03/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1993 PP-18377 EMENT VOL-01716-02 PP-00248
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: YEDA MARIA SUTTER DE ASSIS E OUTROS
ADVOGADOS: ROBINSON NEVES FILHO E OUTRA
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADOS: PAULO MACHADO DA SILVA E OUTROS
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DO B.N.H. - PREVHAB
ADVOGADA: MARIA CELIA FERREIRA DE REZENDE
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