main-banner

Jurisprudência


STF AI 133146 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Argüição de relevância. O instituto da argüição de relevância da questão federal foi extinto, desde a Constituição de 1988. Se o recurso extraordinário foi interposto, após a Constituição de 1988 e a instalação do Superior Tribunal de Justiça, que ocorreu a 7.4.1989, não cabia arguir a relevância da questão federal. Hipótese em que o recurso extraordinário foi interposto a 27.4.1989. Inviavel, assim, o conhecimento da argüição de relevância da questão federal. Agravo regimental desprovido. Após o trânsito em julgado da decisão, devera processar-se a distribuição do agravo de instrumento, para exame dos fundamentos que impugnaram o despacho presidencial de não admissão do recurso extraordinário.
Decisão
por unanimidade, o tribunal negou provimento ao agravo regimental. ausente, ocasionalmente, o sr. ministro Sydney Sanches. plenário, 13.03.91

Data do Julgamento : 13/03/1991
Data da Publicação : DJ 28-02-1992 PP-02174 EMENT VOL-01651-03 PP-00592::
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGRAVANTE: WONG SIN TAK ADVOGADO: J.A. PENNA DE MORAES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão