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Jurisprudência


STF AI 133177 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não há que se falar em violação ao princípio constitucional da reserva legal quando o acórdão recorrido se baseia na legislação ordinaria trabalhista; não fere o preceito constitucional do direito adquirido a aplicação da Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo de notar-se, ademais, que a proposito do requisito da idade exigido na regulamentação, se teve essa exigência como discriminatoria e, portanto, ilegal, o que e fundamento suficiente, nesse ponto, para a sustentação do aresto recorrido, e fundamento não atacavel com base no princípio do direito adquirido; e, finalmente não há como pretender-se que se negou prestação jurisdicional quando, prestando jurisdição, houve, no dizer do ora agravante, "obstrução do Recurso de Revista" em face do não-provimento do agravo regimental. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 12.03.91.

Data do Julgamento : 12/03/1991
Data da Publicação : DJ 26-04-1991 PP-05096 EMENT VOL-01617-01 PP-00151 RTJ VOL-00135-03 PP-01229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTES: BANCO ITAÚ S.A. E FUNDAÇÃO ITAUBANCO ADVOGADOS: JOSÉ RIEMMA AGRAVADO: VICENTE GUIDO LANCEROTTI ADVOGADOS: S. RIEDEL DE FIGUEIREDO
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