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Jurisprudência


STF AI 133242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ainda que se possa atribuir, a chamada valoração da prova, a conotação de uma questão de direito, mister seria que estivesse essa questão vinculada a um tema constitucional, para que tivesse cabimento o recurso extraordinário, no regime da Constituição de 1988.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 29-09-92.

Data do Julgamento : 29/09/1992
Data da Publicação : DJ 13-11-1992 PP-20854 EMENT VOL-01684-04 PP-00648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.(S): REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADV.(A/S): SELMA MORAES LAGES AGDO.(A/S): ADAO PESINO DE SOUZA ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA
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