STF AI 133242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ainda que se possa atribuir, a chamada valoração da
prova, a conotação de uma questão de direito, mister seria que
estivesse essa questão vinculada a um tema constitucional, para
que tivesse cabimento o recurso extraordinário, no regime da
Constituição de 1988.
Ementa
Ainda que se possa atribuir, a chamada valoração da
prova, a conotação de uma questão de direito, mister seria que
estivesse essa questão vinculada a um tema constitucional, para
que tivesse cabimento o recurso extraordinário, no regime da
Constituição de 1988.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 29-09-92.
Data do Julgamento
:
29/09/1992
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1992 PP-20854 EMENT VOL-01684-04 PP-00648
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.(S): REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADV.(A/S): SELMA MORAES LAGES
AGDO.(A/S): ADAO PESINO DE SOUZA
ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA
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