STF AI 133363 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL NÃO VENTILADA.
I. - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em
normas infraconstitucionais.
II. - R.E. indeferido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL NÃO VENTILADA.
I. - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em
normas infraconstitucionais.
II. - R.E. indeferido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 17.03.98.
Data do Julgamento
:
17/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1998 PP-00011 EMENT VOL-01908-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PFN - SILVA MARIA CARNEIRO RIBEIRO E OUTRO
AGDO. : KAVO DO BRASIL SA INDUSTRIA COMERCIO
ADVDO. : DOMINGOS NOVELLI VAZ
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