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Jurisprudência


STF AI 133636 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Prazo para interposição. Remessa pelo correio. A tempestividade do recurso e verificada pela data da entrada da petição no protocolo do Tribunal, sendo irrelevante a data em que foi postada no correio. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. 2ª Turma, 23.04.91.

Data do Julgamento : 23/04/1991
Data da Publicação : DJ 14-06-1991 PP-08085 EMENT VOL-01624-02 PP-00286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGTE.: HIDEO YONEDA ADVDOS.: ALIR RATACHESKI E OUTROS AGDO.: FORD ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS - S/C. LTDA ADVDO.: AURACY AZEVEDO M. CORDEIRO
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