STF AI 133636 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL. Prazo para interposição. Remessa pelo
correio.
A tempestividade do recurso e verificada pela data da
entrada da petição no protocolo do Tribunal, sendo irrelevante a data
em que foi postada no correio.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Prazo para interposição. Remessa pelo
correio.
A tempestividade do recurso e verificada pela data da
entrada da petição no protocolo do Tribunal, sendo irrelevante a data
em que foi postada no correio.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. 2ª Turma, 23.04.91.
Data do Julgamento
:
23/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1991 PP-08085 EMENT VOL-01624-02 PP-00286
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGTE.: HIDEO YONEDA
ADVDOS.: ALIR RATACHESKI E OUTROS
AGDO.: FORD ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS - S/C. LTDA
ADVDO.: AURACY AZEVEDO M. CORDEIRO
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