STF AI 133660 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental. Se a petição de agravo é cópia "ipsis
litteris" do recurso extraordinário e, por isso, não contesta os
fundamentos do despacho presidencial denegatório, este prevalece na
íntegra. AgRg desprovido.
Ementa
Agravo Regimental. Se a petição de agravo é cópia "ipsis
litteris" do recurso extraordinário e, por isso, não contesta os
fundamentos do despacho presidencial denegatório, este prevalece na
íntegra. AgRg desprovido.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª Turma, 10.05.90.
Data do Julgamento
:
10/05/1990
Data da Publicação
:
DJ 01-06-1990 PP-04933 EMENT VOL-01583-02 PP-00354 RTJ VOL-00133-01 PP-00485
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CÉLIO BORJA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVDA.: DILETA MARIA DE ALBUQUERQUE SENA
AGDO. : GUILHERME PINHEIRO BEZERRA
ADVDO.: PAULA FRASSINETI SILVA
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