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Jurisprudência


STF AI 133770 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRAS TÉCNICAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356. O tema constitucional que viabiliza o recurso extraordinário trabalhista deve estar prequestionado a partir da instância do recurso de revista, inclusive, salvo quando a lesão ocorre em julgamentos posteriores a sua interposição. Precedentes. Tema constitucional prequestionado na revista substituído sucessivamente em recursos posteriores: preclusão. Referência do Tribunal Superior do Trabalho de que as emendas e rasuras não ressalvadas inexistiam a época da apreciação do recurso. Razões do agravo de instrumento e do agravo regimental que não atacam os fundamentos das decisões agravadas, como é de rigor em qualquer recurso: preclusão. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 19.11.93.

Data do Julgamento : 19/11/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05168 EMENT VOL-01737-04 PP-00608
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGRAVANTE: RENILDO VIEIRA BRASIL ADVOGADOS: HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGRAVADO: BANCO HABITASUL S/A ADVOGADO: FRANCISCO JOSE DA ROCHA
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