STF AI 133770 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRAS
TÉCNICAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
O tema constitucional que viabiliza o recurso
extraordinário trabalhista deve estar prequestionado a partir da
instância do recurso de revista, inclusive, salvo quando a lesão
ocorre em julgamentos posteriores a sua interposição. Precedentes.
Tema constitucional prequestionado na revista substituído
sucessivamente em recursos posteriores: preclusão.
Referência do Tribunal Superior do Trabalho de que as
emendas e rasuras não ressalvadas inexistiam a época da apreciação do
recurso.
Razões do agravo de instrumento e do agravo regimental que
não atacam os fundamentos das decisões agravadas, como é de rigor em
qualquer recurso: preclusão. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRAS
TÉCNICAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS 282 E 356.
O tema constitucional que viabiliza o recurso
extraordinário trabalhista deve estar prequestionado a partir da
instância do recurso de revista, inclusive, salvo quando a lesão
ocorre em julgamentos posteriores a sua interposição. Precedentes.
Tema constitucional prequestionado na revista substituído
sucessivamente em recursos posteriores: preclusão.
Referência do Tribunal Superior do Trabalho de que as
emendas e rasuras não ressalvadas inexistiam a época da apreciação do
recurso.
Razões do agravo de instrumento e do agravo regimental que
não atacam os fundamentos das decisões agravadas, como é de rigor em
qualquer recurso: preclusão. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 19.11.93.
Data do Julgamento
:
19/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-03-1994 PP-05168 EMENT VOL-01737-04 PP-00608
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGRAVANTE: RENILDO VIEIRA BRASIL
ADVOGADOS: HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGRAVADO: BANCO HABITASUL S/A
ADVOGADO: FRANCISCO JOSE DA ROCHA
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