STF AI 133781 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Reclamação trabalhista. Execução. Alegação de ofensa ao
paragrafo 3. do artigo 153 da Emenda Constitucional n. 1/69. Portaria
do Banco do Brasil.
- Ambas as Turmas desta Corte, nos seus mais recentes
acórdãos, em questões analogas a presente, relativas a complementação
de aposentadoria por aplicação da Portaria n. 2.339 do ora agravante
na fase de execução, ja firmaram o entendimento de que essas questões
dizem respeito a limites objetivos da coisa julgada (matéria de
legislação ordinaria), envolvendo, inclusive, interpretação de
portaria do empregador, não havendo, pois, ofensa direta ao princípio
constitucional de respeito a coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Reclamação trabalhista. Execução. Alegação de ofensa ao
paragrafo 3. do artigo 153 da Emenda Constitucional n. 1/69. Portaria
do Banco do Brasil.
- Ambas as Turmas desta Corte, nos seus mais recentes
acórdãos, em questões analogas a presente, relativas a complementação
de aposentadoria por aplicação da Portaria n. 2.339 do ora agravante
na fase de execução, ja firmaram o entendimento de que essas questões
dizem respeito a limites objetivos da coisa julgada (matéria de
legislação ordinaria), envolvendo, inclusive, interpretação de
portaria do empregador, não havendo, pois, ofensa direta ao princípio
constitucional de respeito a coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma,
11-02-92.
Data do Julgamento
:
11/02/1992
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00516
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO DO BRASIL
ADVS.: JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
AGDO.: GALDINO DE SOUZA BASTOS
ADV.: SID RIEDEL DE FIGUEIREDO
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