main-banner

Jurisprudência


STF AI 133781 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Reclamação trabalhista. Execução. Alegação de ofensa ao paragrafo 3. do artigo 153 da Emenda Constitucional n. 1/69. Portaria do Banco do Brasil. - Ambas as Turmas desta Corte, nos seus mais recentes acórdãos, em questões analogas a presente, relativas a complementação de aposentadoria por aplicação da Portaria n. 2.339 do ora agravante na fase de execução, ja firmaram o entendimento de que essas questões dizem respeito a limites objetivos da coisa julgada (matéria de legislação ordinaria), envolvendo, inclusive, interpretação de portaria do empregador, não havendo, pois, ofensa direta ao princípio constitucional de respeito a coisa julgada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 11-02-92.

Data do Julgamento : 11/02/1992
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00516
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO BRASIL ADVS.: JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS AGDO.: GALDINO DE SOUZA BASTOS ADV.: SID RIEDEL DE FIGUEIREDO
Mostrar discussão