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Jurisprudência


STF AI 133782 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Revogação de rescisão de contrato de trabalho. A atualidade da falta e imprescindivel para que se justifique a rescisão do contrato por justa causa. Decisões fundamentadas. Não cabe alegar violação ao art. 93, IX, da Constituição atual, ainda não em vigor, a data da decisão recorrida. Prestação jurisdicional que sucedeu de forma ampla, não obstante contraria as pretensões do recorrente. Recurso extraordinário não admitido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Célio Borja. 2ª Turma, 18-02-92.

Data do Julgamento : 18/02/1992
Data da Publicação : DJ 01-07-1992 PP-10558 EMENT VOL-01668-03 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVS.: ANTONIO CARLOS DE MARTINS MELLO E OUTROS AGDO.: RUBEM EDUARDO MUNIZ FERREIRA ADV.: FIDEL MÁRIO B. CERQUEIRA
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