STF AI 133784 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: RE: inviabilidade: alegação de violação da
garantia da prestação jurisdicional de patente, improcedencia e
pretensão incabivel de reinterpretação da declaração unilateral de
vontade, na via extraordinária.
Ementa
E M E N T A: RE: inviabilidade: alegação de violação da
garantia da prestação jurisdicional de patente, improcedencia e
pretensão incabivel de reinterpretação da declaração unilateral de
vontade, na via extraordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.11.93.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1994 PP-12265 EMENT VOL-01745-02 PP-00205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTRAL SBT DE PRODUCOES S/C LTDA
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA PAIXAO CORTES
AGDO.(A/S): EDUARDO BRAZ MOREIRA
ADV.(A/S): FRANCISCO ARY M CASTELO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUM-000038
TST.
Observação
:
Número de páginas: (9). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(DMY/NCS).
INCLUSAO : 27.05.94, (AK ).:: ALTERAÇÃO : 09.06.94, (AK).
Alteração: 05/08/2011, DCR.
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