STF AI 133853 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA EQUIVALENCIA
SALARIAL PREVISTA NO CONTRATO, COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DAS PRESTAÇÕES DE FINANCIAMENTO DO SFH. ALEGADA OFENSA AO ART. 153,
PAR. 3., DA CF/69.
Alegação insuscetivel de ser apreciada senao por via da
interpretação de legislação infraconstitucional que rege a matéria,
bem como do contrato firmado entre as partes, procedimento inviavel
em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegações de
ofensa reflexa e indireta a Constituição Federal.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA EQUIVALENCIA
SALARIAL PREVISTA NO CONTRATO, COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DAS PRESTAÇÕES DE FINANCIAMENTO DO SFH. ALEGADA OFENSA AO ART. 153,
PAR. 3., DA CF/69.
Alegação insuscetivel de ser apreciada senao por via da
interpretação de legislação infraconstitucional que rege a matéria,
bem como do contrato firmado entre as partes, procedimento inviavel
em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida alegações de
ofensa reflexa e indireta a Constituição Federal.
Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente,
o Senhor Misistro Celso de Mello . 1ª Turma, 10.10.1995.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1995 PP-41686 EMENT VOL-01811-02 PP-00339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - RIO
ADVS. : LUIZ ANTONIO COGMELLI OLIVEIRA E OUTROS
AGDOS. : LUIZ ANTONIO COSMELLI OLIVEIRA E OUTROS
ADVS. : PAULO SERGIO DA COSTA MARTINS E OUTROS
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