STF AI 134000 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental.
- Fraude a execução e matéria pertinente a legislação
processual infraconstitucional que não pode ser atacada com a
alegação de ofensa ao princípio constitucional do respeito a
propriedade.
- Conhecer de um recurso por outro, ainda que ocorra
erronia, pode configurar violação de norma processual
infraconstitucional, e não ofensa ao princípio constitucional de que
"a lei não excluira da apreciação do Poder Judiciario lesão ou ameaça
a direito" (artigo 5., XXXV, da Constituição Federal).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Fraude a execução e matéria pertinente a legislação
processual infraconstitucional que não pode ser atacada com a
alegação de ofensa ao princípio constitucional do respeito a
propriedade.
- Conhecer de um recurso por outro, ainda que ocorra
erronia, pode configurar violação de norma processual
infraconstitucional, e não ofensa ao princípio constitucional de que
"a lei não excluira da apreciação do Poder Judiciario lesão ou ameaça
a direito" (artigo 5., XXXV, da Constituição Federal).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. unânime. la. turma, 12-03-91
Data do Julgamento
:
12/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1991 PP-05462 EMENT VOL-01618-01 PP-00170 RTJ VOL-00135-03 PP-01232
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A
ADV.: EUGÊNIO NICOLAU STEIN
AGRAVADOS: DARCI MARIA DO NASCIMENTO E OUTROS
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