main-banner

Jurisprudência


STF AI 134000 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Fraude a execução e matéria pertinente a legislação processual infraconstitucional que não pode ser atacada com a alegação de ofensa ao princípio constitucional do respeito a propriedade. - Conhecer de um recurso por outro, ainda que ocorra erronia, pode configurar violação de norma processual infraconstitucional, e não ofensa ao princípio constitucional de que "a lei não excluira da apreciação do Poder Judiciario lesão ou ameaça a direito" (artigo 5., XXXV, da Constituição Federal). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. unânime. la. turma, 12-03-91

Data do Julgamento : 12/03/1991
Data da Publicação : DJ 03-05-1991 PP-05462 EMENT VOL-01618-01 PP-00170 RTJ VOL-00135-03 PP-01232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A ADV.: EUGÊNIO NICOLAU STEIN AGRAVADOS: DARCI MARIA DO NASCIMENTO E OUTROS
Mostrar discussão