STF AI 134120 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Matéria trabalhista.
Complementação de aposentadoria. 2. Competência da Justiça do
Trabalho para conhecer de ação de benefício de ex-empregado que
tenha por objeto vantagens previdenciárias asseguradas pelo
empregador e decorrentes do contrato de trabalho. 3. Recurso
inadmitido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria trabalhista.
Complementação de aposentadoria. 2. Competência da Justiça do
Trabalho para conhecer de ação de benefício de ex-empregado que
tenha por objeto vantagens previdenciárias asseguradas pelo
empregador e decorrentes do contrato de trabalho. 3. Recurso
inadmitido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 13.04.93.
Data do Julgamento
:
13/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1997 PP-21727 EMENT VOL-01870-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADA: MARIA CRISTINA PAIXÃO CORTES
AGDO. : FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO: HUBERTO GASTON FUXREITER
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