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Jurisprudência


STF AI 134120 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Complementação de aposentadoria. 2. Competência da Justiça do Trabalho para conhecer de ação de benefício de ex-empregado que tenha por objeto vantagens previdenciárias asseguradas pelo empregador e decorrentes do contrato de trabalho. 3. Recurso inadmitido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 13.04.93.

Data do Julgamento : 13/04/1993
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21727 EMENT VOL-01870-01 PP-00142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADA: MARIA CRISTINA PAIXÃO CORTES AGDO. : FERNANDO DA SILVA ADVOGADO: HUBERTO GASTON FUXREITER
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