STF AI 134236 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental a que se nega provimento porque o
acórdão recorrido contem fundamento suficiente, na legislação
ordinaria aplicada, tornando despiciendo o exame da invocação pelo
recorrente (ora Agravante), a título de reforco de argumentação, do
art. 153, par. 3., da Constituição de 1967.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porque o
acórdão recorrido contem fundamento suficiente, na legislação
ordinaria aplicada, tornando despiciendo o exame da invocação pelo
recorrente (ora Agravante), a título de reforco de argumentação, do
art. 153, par. 3., da Constituição de 1967.Decisão
Indexação
PC2235, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, matéria constitucional,
ofensa, ausência, financiamento de imóvel, reajustamento,
indice
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00153 PAR-00003
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
N. PP.: (5). REVISÃO: (NCS).
ALTERAÇÃO: 21.10.93, (MV).
Alteração: 12/01/12, OJR.
Data do Julgamento
:
13/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1990 PP-14641 EMENT VOL-01605-02 PP-00312::
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: BAMERINDUS SÃO PAULO CIA. DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADV.: JOSÉ WALTER DE SOUZA FILHO
AGDOS.: FERNANDO DE CANTONE E SUA MULHER
ADV.: HENRIQUE D' ARAGONA BUZZONI E OUTROS
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