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Jurisprudência


STF AI 134236 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porque o acórdão recorrido contem fundamento suficiente, na legislação ordinaria aplicada, tornando despiciendo o exame da invocação pelo recorrente (ora Agravante), a título de reforco de argumentação, do art. 153, par. 3., da Constituição de 1967.
Decisão
Indexação PC2235, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, matéria constitucional, ofensa, ausência, financiamento de imóvel, reajustamento, indice Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO. N. PP.: (5). REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 21.10.93, (MV). Alteração: 12/01/12, OJR.

Data do Julgamento : 13/11/1990
Data da Publicação : DJ 07-12-1990 PP-14641 EMENT VOL-01605-02 PP-00312::
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.: BAMERINDUS SÃO PAULO CIA. DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADV.: JOSÉ WALTER DE SOUZA FILHO AGDOS.: FERNANDO DE CANTONE E SUA MULHER ADV.: HENRIQUE D' ARAGONA BUZZONI E OUTROS
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