main-banner

Jurisprudência


STF AI 134271 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICM. Importação de matéria-prima isenta. Direito de crédito. - Não havendo direito adquirido contra a Constituição, a partir da instalação do Superior Tribunal de Justiça o recurso extraordinário só pode ser apreciado, como tal, no tocante as questões constitucionais que nele foram invocadas. - A questão objeto do recurso extraordinário se resolve em face do C.T.N., e não do princípio constitucional da não-cumulatividade do ICM. - Preclusão de eventual questão legal, por não ter sido a argüição de relevância da questão federal reiterada na forma do disposto no artigo 328, par-2., do Regimento Interno desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unãnime. 1ª Turma, 11-02-92.

Data do Julgamento : 11/02/1992
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00522 RTJ VOL-00140-03 PP-01008
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.: MAGNUS SOILAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVS.: TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E MÁRCIO MENEZES DE CARVALHO AGDO.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: ROBERTO SARAIVA RIVEIRO
Mostrar discussão