STF AI 134278 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo Regimental a que se nega provimento, porque o
acórdão recorrido contem fundamento suficiente, na legislação
ordinaria aplicada, tornando despiciendo o exame de invocação pelo
Recorrente (ora Agravante), a título de reforco de argumentação, do
art. 153, par. 3., da Constituição de 1967.
Ementa
Agravo Regimental a que se nega provimento, porque o
acórdão recorrido contem fundamento suficiente, na legislação
ordinaria aplicada, tornando despiciendo o exame de invocação pelo
Recorrente (ora Agravante), a título de reforco de argumentação, do
art. 153, par. 3., da Constituição de 1967.Decisão
Indexação
PC3818, ACÓRDÃO CÍVEL, fundamentação suficiente
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00153 PAR-00003
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000019 ANO-1966
LEG-FED LEI-004380 ANO-1964
ART-00005
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
N. PP.: (5). REVISÃO: (NCS).
ALTERAÇÃO: 01.10.97, (LSS).
Alteração: 12/01/12, OJR.
Acórdãos no mesmo sentido
AI 157768 AgR
ANO-1997 UF-SP TURMA-01 Min. MOREIRA ALVES
DJ 12-09-1997 PP-43718 EMENT VOL-01882-03 PP-00431
Data do Julgamento
:
13/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1990 PP-14642 EMENT VOL-01605-02 PP-00317::
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: BAMERINDUS RIO COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADV.: JOSÉ WALTER DE SOUZA FILHO
AGDOS.: GUILHERME FELIPPE E OUTROS
ADVS.: ATHOS VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR E OUTROS
Mostrar discussão