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Jurisprudência


STF AI 134310 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que admitiu recurso extraordinário na origem, pela alinea 'b', (CF, art. 102, III), interposto com indicação, unicamente, da alinea 'a'. Aplicação do princípio contido nas Sumulas 292 e 528: uma vez admitido o recurso, todas as questões suscitadas ficam submetidas a esta Corte. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Julgado prejudicado. Unânime. 2ª. Turma, 17.04.90.

Data do Julgamento : 17/04/1990
Data da Publicação : DJ 23-08-1991 PP-11265 EMENT VOL-01630-01 PP-00118
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVS. : JOSÉ SEBASTIÃO VELOSO DA SILVA E OUTROS AGDO. : VALQUIRIA GONÇALVES DE OLIVEIRA ADV. : RICARDO CAMPOS BEZERRA
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