STF AI 134310 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que admitiu recurso extraordinário na origem, pela
alinea 'b', (CF, art. 102, III), interposto com indicação,
unicamente, da alinea 'a'.
Aplicação do princípio contido nas Sumulas 292 e 528: uma
vez admitido o recurso, todas as questões suscitadas ficam submetidas
a esta Corte.
Agravo de instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que admitiu recurso extraordinário na origem, pela
alinea 'b', (CF, art. 102, III), interposto com indicação,
unicamente, da alinea 'a'.
Aplicação do princípio contido nas Sumulas 292 e 528: uma
vez admitido o recurso, todas as questões suscitadas ficam submetidas
a esta Corte.
Agravo de instrumento prejudicado.Decisão
Julgado prejudicado. Unânime. 2ª. Turma, 17.04.90.
Data do Julgamento
:
17/04/1990
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1991 PP-11265 EMENT VOL-01630-01 PP-00118
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVS. : JOSÉ SEBASTIÃO VELOSO DA SILVA E OUTROS
AGDO. : VALQUIRIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADV. : RICARDO CAMPOS BEZERRA
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