main-banner

Jurisprudência


STF AI 134534 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A - Recurso extraordinário trabalhista: inviabilidade: decisão recorrida que, de um lado, prestou jurisdição a parte, mas, de outro, fundou-se na interpretação da lei ordinaria, sem ofender nenhum dos preceitos constitucionais invocados.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25-05-93.

Data do Julgamento : 25/05/1993
Data da Publicação : DJ 18-06-1993 PP-12114 EMENT VOL-01708-04 PP-00632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV.(A/S): LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA ADV.(A/S): CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO AGDO.(A/S): LUIZ CARLOS ALVARENGA PIMENTEL
Mostrar discussão