STF AI 134534 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A - Recurso extraordinário trabalhista:
inviabilidade: decisão recorrida que, de um lado, prestou jurisdição
a parte, mas, de outro, fundou-se na interpretação da lei ordinaria,
sem ofender nenhum dos preceitos constitucionais invocados.
Ementa
E M E N T A - Recurso extraordinário trabalhista:
inviabilidade: decisão recorrida que, de um lado, prestou jurisdição
a parte, mas, de outro, fundou-se na interpretação da lei ordinaria,
sem ofender nenhum dos preceitos constitucionais invocados.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25-05-93.
Data do Julgamento
:
25/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1993 PP-12114 EMENT VOL-01708-04 PP-00632
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA
ADV.(A/S): CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
AGDO.(A/S): LUIZ CARLOS ALVARENGA PIMENTEL
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