STF AI 134565 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Administrativo. Concurso público. Decisão que
considera edital rigoroso em relação a provas físicas. Ofensa
indireta à CF. Recurso não provido.
Ementa
Administrativo. Concurso público. Decisão que
considera edital rigoroso em relação a provas físicas. Ofensa
indireta à CF. Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01946-05 PP-00935
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : CÉSAR AUGUSTO BINDER
AGDO. : JOSE DE AQUINO FIGUEIREDO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00153 PAR-00021
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 30/04/99, (MLR).
Alteração: 23/08/2010, (LCG).
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