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Jurisprudência


STF AI 134565 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Administrativo. Concurso público. Decisão que considera edital rigoroso em relação a provas físicas. Ofensa indireta à CF. Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 15-12-1998.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01946-05 PP-00935
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : CÉSAR AUGUSTO BINDER AGDO. : JOSE DE AQUINO FIGUEIREDO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00021 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 30/04/99, (MLR). Alteração: 23/08/2010, (LCG).
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