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Jurisprudência


STF AI 134626 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Contraditorio e ampla defesa: firme, sob o regime constitucional anterior, o entendimento do STF no sentido da inaplicabilidade aos processos cíveis, incluidas as reclamações trabalhistas, da garantia constitucional invocada, não faz sentido rever, a proposito, a jurisprudência, em casos residuais.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02-03-93.

Data do Julgamento : 02/03/1993
Data da Publicação : DJ 19-03-1993 PP-04282 EMENT VOL-01696-03 PP-00437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S): SISTEMA PREVIDENCIARIO MONFER ADV.(A/S): ELUECIO ALVES DE MOURA AGDO.(A/S): DIOGO JACINTHO FERREIRA FILHO ADV.(A/S): CARLOS R. RIBAS SANTIAGO
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