STF AI 134626 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Contraditorio e ampla defesa: firme,
sob o regime constitucional anterior, o entendimento do STF
no sentido da inaplicabilidade aos processos cíveis,
incluidas as reclamações trabalhistas, da garantia
constitucional invocada, não faz sentido rever, a
proposito, a jurisprudência, em casos residuais.
Ementa
- Contraditorio e ampla defesa: firme,
sob o regime constitucional anterior, o entendimento do STF
no sentido da inaplicabilidade aos processos cíveis,
incluidas as reclamações trabalhistas, da garantia
constitucional invocada, não faz sentido rever, a
proposito, a jurisprudência, em casos residuais.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02-03-93.
Data do Julgamento
:
02/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 19-03-1993 PP-04282 EMENT VOL-01696-03 PP-00437
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SISTEMA PREVIDENCIARIO MONFER
ADV.(A/S): ELUECIO ALVES DE MOURA
AGDO.(A/S): DIOGO JACINTHO FERREIRA FILHO
ADV.(A/S): CARLOS R. RIBAS SANTIAGO
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